RC PROFISSIONAL
INTERMEDIARIOS DE CREDITO

Pelo disposto no Decreto-Lei n. 81-C/2017, os “Intermediários de Crédito” passaram a ter que garantir a sua Responsabilidade Civil Profissional através de um seguro obrigatório, que está regulado pela Portaria n.º 385*E/2017.
A HOWDEN IBÉRIA – SUCURSAL PORTUGAL procurou obter soluções eficazes para dar resposta a este requisito, tendo conseguido assegurar a promoção de um produto especialmente desenhado pela DUAL IBÉRICA para o mercado Português.
Destaques principais:
Clausulado aplicável: DUAL INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO – PORTUGAL
Objeto da Cobertura: Danos Patrimoniais Primários causados a terceiros por Atos Negligentes cometidos no desempenho da sua Atividade Profissional de Intermediário de Crédito
Gastos de Defesa. Fianças Civis e Criminais
Âmbito temporal da apólice com base nas reclamações
Retroatividade: ilimitada
Âmbito Territorial e Jurisdicional: União Europeia
Não haverá lugar a taxa de ajuste.