RC PROFISSIONAL
INTERMEDIARIOS DE CREDITO

Pelo disposto no Decreto-Lei n. 81-C/2017, os “Intermediários de Crédito” passaram a ter que garantir a sua Responsabilidade Civil Profissional através de um seguro obrigatório, que está regulado pela Portaria n.º 385*E/2017.

A HOWDEN IBÉRIA – SUCURSAL PORTUGAL procurou obter soluções eficazes para dar resposta a este requisito, tendo conseguido assegurar a promoção de um produto especialmente desenhado pela DUAL IBÉRICA para o mercado Português.

Destaques principais:

  • Clausulado aplicável: DUAL INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO – PORTUGAL

  • Objeto da Cobertura: Danos Patrimoniais Primários causados a terceiros por Atos Negligentes cometidos no desempenho da sua Atividade Profissional de Intermediário de Crédito

  • Gastos de Defesa. Fianças Civis e Criminais

  • Âmbito temporal da apólice com base nas reclamações

  • Retroatividade: ilimitada

  • Âmbito Territorial e Jurisdicional: União Europeia

  • Não haverá lugar a taxa de ajuste.

Esta atividade reparte-se por dois tipos de operação com definições regulamentares próprias e com requisitos específicos no que toca ao Seguro Obrigatório de RC Profissional a contratar:

INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

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INTERMEDIÁRIOS
DE CRÉDITO AO CONSUMO

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