RC PROFISSIONAL INTERMEDIÁRIOS
DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Este produto foi especialmente desenhado para os Intermediários que atuam relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto–Lei n.º 74 -A/2017, de 23 de junho
A Howden Ibéria disponibiliza esta solução por processo de subscrição simplificado e a preço otimizado, de modo a facilitar aos interessados o acesso a esta cobertura de seguro que obrigatoriamente terão que subscrever para poder iniciar ou dar continuidade à sua atividade
A ATIVIDADE SEGURA
Na condição de que estejam cumpridos e válidos os requisitos legais a todo o momento exigíveis para a prática da atividade, nomeadamente a autorização e registo junto do Banco de Portugal, a “Atividade ProfIssional” será toda a que for realizada pelo Segurado no exercício da capacidade de INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO atuando relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto –Lei n.º 74 -A/2017, de 23 de junho, nomeadamente:
- Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
- Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Não faz parte da Atividade Profissional segura a concessão de crédito aos clientes bancários, nem a intervenção na comercialização de outros produtos ou serviços bancarios.
LIMITES, PRÉMIOS E FRANQUIAS
Os Limites de Indemnização a garantir são vinculados aos mínimos estabelecidos na legislação, correspondendo a € 460.000,00 por sinistro e € 750.000,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros.
Os prémios a pagar pela cobertura variam com o volume da atividade do Intermediário, sendo esta medida pelo volume de receita recebida nesta atividade específica, qualquer que seja a forma de remuneração (comissões, prémios, rapelle…).
Por simplificação, a tarifação é feita por escalões, permitindo assim que com receitas anuais de até 250.000 € a subscrição do seguro possa ser realizada de forma simplificada e quase automática
Até 50.000€ | Entre 50.001€ e 100.000€ | Entre 100.001€ e 250.000€ | Acima de 250.000 € |
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283,40 € | 545,00 € | 1362,50 € | Sob Consulta |
Os prémios apresentados no quadro acima são Totais (já incluem o imposto de Selo de 9%).
Este seguro está sujeito à Franquia de 500 € por Sinistro. Nos termos do Artº. 9º da Portaria nº. 385-E/2017 esta franquia não é oponível aos lesados e, por tal razão, depois de paga uma indemnização ao lesado, o Segurador poderá exercer direito de regresso sobre o Segurado para recuperar o valor da franquia.
DECLARAÇÕES
A contratação deste seguro requer do Proponente/Segurado várias declarações necessárias para validar a subscrição, nomeadamente:
- Indicação do valor da receita correspondente ao último exercício completo, confirmando assim não superar os 250.000 €.
- Confirmar que não tem cobertura ao abrigo de outra apólice subscrita através da DUAL.
- Confirmar não ter recebido nem ter conhecimento de qualquer incidente ou evento que pudesse gerar alguma reclamação, nos últimos cinco anos.
- Confirmar que nunca lhe foi recusada ou rescindida parceria com qualquer Instituição Financeira com base em infracção ou incumprimento de regras contratuais.
Nota: Na eventualidade de não poder confirmar qualquer das 4 condições acima, para poder contratar este seguro obrigatório deverá entrar em contacto connosco explicando em detalhe as circunstâncias concretas do seu caso.
CONDIÇÕES DA APÓLICE
As condições e coberturas aqui indicadas são a título enunciativo. Para conhecer o exato âmbito da cobertura do produto, deve consultar o conteúdo integral da apólice. A DUAL reserva-se o direito de rever ou cancelar os termos e condições deste produto. A cobertura só estará em vigor após confirmação por escrito da DUAL.
Aceder ao texto integral da Apólice aqui!
SUBSCRIÇÃO EXPEDITA 
O modo mais fácil e rápido para subscrever esta apólice de seguro para os Intermediários de Crédito Imobiliário passa por seguir as instruções que a seguir se detalham:
- Começar por descarregar o formulário em formato pdf através do seguinte link: pdf AQUÍ
- Preencher os dados solicitados nos campos respetivos:
- Pode ser utilizado o preenchimento eletrónico em computador na versão “formulário” caso tenha esse recurso disponível, ou,
- No modo mais simples, pode imprimir o documento e em seguida preencher as informações solicitadas de forma manuscrita.
- Verificar que todos os campos solicitados foram corretamente preenchidos. A assinatura do formulário e a data são imprescindíveis.
- O documento preenchido e assinado deve ser digitalizado e remetido via e-mail para o endereço administracaopt@howdeniberia.com; se optar pelo envio em papel por correio, deve ser dirigido aos escritórios da Howden Iberia – Av. Duque d’Ávila, 46 – 4º B – 1050-083 Lisboa.
- Importante: Atender às instruções de pagamento indicadas no próprio formulário – nestes processos de subscrição expedita é condição necessária validar a proposta com o pagamento adiantado via transferência bancária, por forma a ser emitida a respetiva apólice.
- A apólice e recibo do prémio serão enviados em formato .pdf para o endereço de correio eletronico que o Tomador de Seguro indica no formulário. Em condições normais, o padrão de serviço para este expediente é de 48 a 72h após verificação de boa cobrança.